LEI Nº 1.091/1990, DE 09 DE ABRIL DE 1990

 

Institui o Regime Único para os servidores municipais.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído como regime único dos servidores públicos do Município de Viana, bem como de suas fundações públicas, o regime estatutário.

 

Parágrafo Único - Na ausência do regime jurídico próprio, o Município de Viana, adotará o Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos necessários à absorção dos servidores estáveis do Município, no regime estatutário, com as funções correspondentes àquelas que exerciam na época da estabilidade, nos termos do caput do art. 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Viana-ES, 09 de abril de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.