Institui o Regime Único para os servidores municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como
regime único dos servidores públicos do Município de Viana, bem como de suas
fundações públicas, o regime estatutário.
Parágrafo Único - Na ausência do regime
jurídico próprio, o Município
de Viana, adotará o Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
autorizado a criar os cargos necessários à absorção dos servidores estáveis do
Município, no regime estatutário, com as funções correspondentes àquelas que exerciam
na época da estabilidade, nos termos do caput do art. 1º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes
da execução desta Lei
correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 09 de abril de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.