Institui alteração ao artigo 1º da Lei nº 1.082/89.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e
acrescidos na estrutura administrativa do Município cinco cargos de Diretor Escolar
e um de Assessor de Promoções e Eventos, de provimento em comissão, nível CC-2, subordinados à Secretaria
Municipal de Educação, alterando-se os quantitativos previstos no art. 1º da
Lei nº 1.082/89.
Art. 2º - A despesa
decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES, 19 de junho de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.