LEI Nº 110/1950, DE 10 DE AGOSTO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um credito especial da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço da verba 231/8.49.4 letra a) do orçamento vigente.

 

Art. 2º - os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, 10 de agosto de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.