LEI Nº 1.102/1990, DE 02 DE JULHO DE 1990

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.059, DE 10.07.89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada e subordinada a DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com padrão CC-3, a seção de Botânica e Zoologia, que terá a seguinte competência.

 

a) - preservação e reflorestamento de Parques e Reservas Florestais ao Patrimônio Público Municipal ou declarados de Utilidade Pública para fins de preservação natural;

 

b) - preservação, manutenção, estudos e pesquisas de fauna em cativeiro;

 

c) - supervisão, guarda e manutenção do Parque Zoológico Municipal;

 

Parágrafo Único - Para atender a exigência do caput deste artigo, fica acrescida, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o cargo de Chefe de Seção de Botânica e Zoologia, com padrão CC-3.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, animais silvestres, bem como qualquer espécie, em risco de extinção a fim de empreender as medidas necessárias a sua preservação.

 

Parágrafo Único - O cativeiro de qual quer espécie animal, deverá obedecer a todos os critérios necessários, para que não coloque em risco a segurança das pessoas, bem como dos próprios animais, de modo a mantê-los em condições similares nos seus respectivos habitates naturais.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos Federais, bem como com outros Município, visando especialmente as questões inerentes ao Meio Ambiente, com a finalidade de viabilizar a implantação e funcionamento do Parque Zoológico Municipal.

 

Art. 4º - As despesas necessárias para a aplicação da presente Lei, deverão correr por conta de dotação própria.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 02 de julho de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.