LEI Nº 1.108/1990, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a permuta de um imóvel e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta dos lotes números dois e três, da quadra nº um, do Loteamento Nova Viana, medindo setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, pertencentes ao Sr. JOACY DE ABREU e a menor ALINE LUIZA NATALI RAMOS, respectivamente, por quaisquer outras áreas equivalentes de propriedade do Município de Viana, localizadas no mesmo loteamento.

 

Art. 2º - O lote número dois da quadra um, objeto da permuta, será utilizado para construção do terminal de cargas de cereais.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar acordos com empresas públicas ou privadas, interessadas em viabilizar a construção do terminal de cargas de cereais, que será de propriedade do Município de Viana e, será administrado em conformidade com que determinar o regulamento desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 28 de agosto de 1990.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.