Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o período de 1991/1993.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Viana, Estado do
Espírito Santo, para o período de 1991 e 1993, constituído pelos anexos desta
Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada
exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I
- caberá ao município instituir o programa de assistência ao menor desamparado,
com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as
condições necessárias para tornar-se cidadão útil a
sociedade;
II
- garantir o direito à população de baixa renda, o acesso ao programa de
habitação, de modo a materializar-se a casa própria;
III
- garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
IV
- garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V
- garantir aos alunos das escolas municipais, melhores condições de ensino, no sentido,
inclusive, de minimizar o absenteísmo, combatendo de todas as formas o
analfabetismo no município;
VI
- criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município,
inclusive com o aproveitamento da mão-de-obra, gerando assim, mais empregos;
VII
- realizar campanhas para solução de problemas sociais de natureza temporárias,
clínicas ou interminentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse
meio;
VIII
- ensejar à população do meio rural, melhores condições de vida, assistindo-a medida
de posses da municipalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo fica
autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que
respeitar aos objetos, às ações e metas programadas para o período por ele
abrangido.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 01
de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
07 de dezembro de 1990.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO I
SETOR ADMINISTRATIVO
OBJETIVO |
AÇÕES |
METAS |
|
1992 |
1993 |
||
Oferecer melhor atendimento administrativo aos munícipes
dos locais Vila Bethânia e Marcílio de Noronha |
Construção de duas regiões administrativas nos
locais citados, com |
Início/Término |
-0- |
SETOR: AGRICULTURA Atender a população rural, com extensão de rede de
eletrificação rural e telefonia, em convênio c/ o Governo do Estado. Proporcionar
ao agropecuarista do Município, oportunidade de expor seus produtos, a fim de
obter melhores preços de mercado. |
construção, em convênio com o Estado, de
60 kms de
linha de eletrificação rural, bem como Construção, em convênio c/ o Ministério da Agricultura,
de um Parque Agropecuário, na sede Municipal. |
30 kms 15 kms Início/Término |
30 kms 15 kms -0- |
SETOR: EDUCAÇÃO Atender a demanda da pupulação na faixa etária escolar,
Pré-escolar e Jardim de Infância, no Município. |
Construção de colégio com 12 salas de aulas para atender
de 5ª a 8ª Séries, no bairro Universal neste Município. Construção de uma escola com duas salas
, para o pré à 4ª série, no Sítio Abacaxi. Ampliação e reforma do Jardim de Infância Profª “Biluca”
(Viana) |
Início/Término Início/Término Início/Término |
-0- -0- |
SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO HABITAÇÃO Propiciar às famílias de
baixa renda moradia com construção de casas populares em convênio com
instituições públicas e/ou privadas. SETOR: HABITAÇÃO URBANISMO URBANIZAÇÃO Urbanizar
com toda infra-estrutura os bairros de Vila Bethânia, Santo Agostinho e
Canaã, neste Município. Oferecer
maior confeito e melhores condições aos passageiros em trânsito no município. |
Urbanização com toda
infra-estrutura de uma área para duzentos lotes destinados a construção de
casas populares. Construir
calçamento, rede de esgoto e de iluminação pública, sanando assim, o déficit
existente desses serviços. Construção
de abrigos para passageiros de ônibus na zona urbana. construção do Terminal Rodoviário na sede municipal, em convênio
c/ instituições públicas e/ou privadas |
100 unidades Início 10 unidades Início |
100
unidades Término 10 unidades Término |
SETOR: SAÚDE Propiciar
à população do município, melhores
condições de saúde. |
Construir
e equipar um hospital com cento e cinqüenta leitos na sede do município. Construir três unidades
sanitárias no município. Adquirir
uma unidade móvel médico-odontológica para atendimento ao povo do município. |
Início Início/Término 10 unidades |
Término -0- -0- |
SETOR: CULTURA Oferecer à população do
município a prática de educação física e esporte condignamente, através de um
ginásio dotado de cobertura e piscina. |
Construção de um ginásio
poli-esportivo, na sede do município, coberto e com piscina. |
Inicio/Término |
-0- |
SETOR: CULTURA Propiciar à população
residente no meio rural, melhores condições no transporte coletivo. |
Construção de vinte abrigos
para passageiros do meio rural. |
10 unidades |
10 unidades |