AUTORIZA PERMUTA DE EQUIPAMENTO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Executivo autorizado a proceder a permuta de uma
máquina motoniveladora em péssimo estado de
conservação necessitando de reparos, por serviços de tratores e máquinas
pesadas a serem prestados ao município.
Art. 2º - A contratação de
serviços deverá ser feita mediante licitação procedida da avaliação da máquina
a ser permutada, a fim de que possa ser
definida a modalidade licitatória.
Art. 3º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 14 de dezembro de 1990.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.