REVOGA A
LEI Nº 1.055, DE 28 DE ABRIL DE 1989.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §
7º, art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É revogada a Lei n° 1.055, de 28
de abril de 1989, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir
empréstimos com a Caixa Econômica Federal, para a execução de empreendimentos
integrantes do programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana,
25 de abril de 1991.
NATALINO
VICTOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.