LEI Nº 1.119/1991, DE 25 DE ABRIL DE 1991

 

REVOGA A LEI Nº 1.055, DE 28 DE ABRIL DE 1989.

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 7º, art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É revogada a Lei n° 1.055, de 28 de abril de 1989, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal, para a execução de empreendimentos integrantes do programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 25 de abril de 1991.

 

NATALINO VICTOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.