ALTERA OS
ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI Nº 1.084, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 2° e 3° da Lei n°
1.084, de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde
será composto de oito membros, sendo quatro representantes do Poder Público, três
representantes da classe dos empregados da área de saúde e um representante da
Comunidade Organizada do Município".
...................................................................................
“Art. 3º - ......................................................................
"II
- Os representantes da classe de empregados, escolherão um médico, um odontólogo
e um representante do Poder Legislativo, através de Assembléia de
cada categoria e/ ou indicação pela Câmara Municipal e a escolha se dará por
maioria simples".
"Parágrafo único - Dos escolhidos na
forma do inciso III deste artigo, será eleito representante aquele que obtiver,
proporcionalmente ao número de eleitores de cada agrupamento,
o maior percentual de votos".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana,
22 de maio de 1991.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.