A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido, a partir de 1° de
agosto, aos servidores municipais, reajuste de dez por cento sobre os
vencimentos ou salários.
Art. 2º - É incorporado ao vencimento ou
salário, a partir de 1° de agosto, para todos os efeitos legais, o abono de que
trata o artigo 3° da Lei 1.130, de 11 de julho de 1991.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1991.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana,
26 de agosto de 1991.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.