ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA
O EXERCÍCIO DE 1992.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do
Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1992, que
estima a Receita em CR$ 6.857.564.400,00 (Seis bilhões oitocentos e cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e quatro mil
e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos
anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da Legislação em vigor que rege a matéria, de acordo com o
seguinte sumário geral:
SUMÁRIO GERAL |
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1 – RECEITAS CORRENTES |
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4.495.564.400,00 |
1.1 –
Receita Tributária |
1.135.004.400,00 |
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1.2 –
Receita Patrimonial |
12.360.000,00 |
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1.3 –
Receita Industrial |
1.200.000,00 |
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1.4 –
Transferência Correntes |
3.758.500.000,00 |
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1.5 –
Outras Receitas Correntes |
38.500.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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1.912.000.000,00 |
2.1 –
Operações de Crédito |
10.000.000,00 |
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2.2 –
Alienação de Bens |
2.000.000,00 |
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2.3 –
Transferências de Capital |
1.000.000.000,00 |
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2.4 –
Transferências de Convênio |
700.000.000,00 |
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2.5 –
Outras Receitas de Capital |
200.000.000,00 |
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3 – TOTAL DA RECEITA (1 + 2) = |
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6.857.564.400,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo
com as discriminações dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua
composição por funções, programas, sub-programas, projetos,
atividades e categorias econômicas e conforme os desdobramentos seguintes:
1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
Legislativa |
950.052.000,00 |
Judiciária |
80.000.000,00 |
Administração
e Planejamento |
1.400.112.400,00 |
Agricultura |
133.700.000,00 |
Educação
e Cultura |
1.578.500.000,00 |
Habitação
e Urbanismo |
1.534.200.000,00 |
Saúde
e Saneamento |
914.100.000,00 |
Assistência
e Previdência |
266.900.000,00 |
TOTAL |
6.857.564.400,00 |
2 – POR ÓRGÃOS |
|
Câmara
Municipal |
950.052.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
341.900.000,00 |
Advocacia
Geral |
80.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Administração |
799.112.400,00 |
Secretaria
Municipal da Fazenda |
259.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
891.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Obras |
817.100.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
1.518.500.000,00 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
266.900.000,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
133.700.000,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos |
717.100.000,00 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
23.100.000,00 |
TOTAL |
6.857.564.400,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de
01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Viana,
20 de dezembro de 1991.
MARIA
TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.