LEI
N° 1.157/1992, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.
ALTERA O ARTIGO 1°
DA LEI N° 1.097, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Ficam revogadas o Inciso XI e o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 1.097,
de 12 de junho de 1990.
Art. 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 15 de setembro de 1992.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.