LEI N° 1.157/1992, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.

 

ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1.097, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam revogadas o Inciso XI e o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 1.097, de 12 de junho de 1990.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 15 de setembro de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.