LEI N° 1.158/1992 DE 1° DE OUTUBRO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei as diretrizes gerais para elaboração da Proposta Orçamentárias anual do Município de Viana, para o exercício de 1993.

 

Art. 2° - O projeto de lei orçamentária compreenderá:

 

 I – O orçamento fiscal;

 II – O orçamento de investimentos;

 III – O orçamento de seguridade social.

 

Art. 3° - As propostas orçamentárias para o exercício de 1993 discriminarão as prioridades da administração, estabelecidas no anexo I que acompanha esta Lei.

 

Art. 4° - A Lei orçamentária conterá a discriminação da receita e despesas conforme disposto na Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5° - No projeto de Lei orçamentária as receitas e despesas serão orçadas de acordo com os preços vigentes em junho de 1992.

 

Art. 6° - A Lei Orçamentária conterá dispositivos autorizado a correção de valores da receita prevista e despesas fixada com base na variação de preços ocorrida no período de julho a dezembro de 1992.

 

Art. 7° - A proposta orçamentária observará o dispositivo nos arts. 17, 24 e 25 da Lei n° 8.446, de 21 de julho de 1992, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias da União para 1993.

 

Art. 8° - Os gastos com o pessoal serão projetados municipal e aquela estabelecida pelo governo federal, no que couber respeitando o limite estabelecido no Art. 38 do ato das disposições Transitórias da Constituição Federal e disposto no Art. 114. da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 9° - As despesas necessárias à manutenção e operacionalização da máquina administrativa, exceto com as de pessoal e encargos sociais, terão como base os valore contidos no orçamento de 1992, salvo no caso de expansão de serviços a serem prestados à comunidade.

 

Art.10 - Os recurso municipais disponíveis somente poderão ser utilizados para despesas de capital, exceto amortização da dívida, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com manutenção e aperacionalização da máquina administrativa.

 

Art. 11 – O orçamento municipal conterá obrigatoriamente:

 

   I – Recursos financeiros destinados ao pagamento dos serviços das dívidas municipal;

   II – Recursos financeiros destinados ao poder judiciário, para cumprimento do que dispõe o art. 109 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 12 – Os investimentos em fase de execução terão sobre os novos projetos, cuja fonte de recursos seja oriunda do próprio tesouro municipal.

 

Art. 13 – A proposta orçamentária poderá conter projetos financeiros com operação de créditos aprovada por lei específica.

 

Art. 14 – A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, em reais, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá ser feita mediante estudo de viabilidade de atendimento em termos orçamentários e financeiros, sempre com base até o final do exercício obedecido o limite constante do art. 8° desta Lei.

 

Art. 15 – Poderá ser criada no orçamento fiscal anual, reserva de contingência, destinada a atender reforços de dotações orçamentárias aos projetos e atividades constantes do orçamento.

 

Art. 16 – A administração municipal envidará todos os esforços no sentido de providenciar a cobrança da dívida ativa.

 

Art. 17 – Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recurso.

 

Art. 18 – A Lei orçamentárias anual, alem dos demonstrativos previstos na Lei Federal 4.320/64, apresentará os seguintes demonstrativos:

 

  I – Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

  II – Relação dos projetos e atividades constantes do orçamento;

  II – Dos efeitos de isenção, anistias, subsídios e benefícios tributários e creditícios sobre as receitas e despesas.

 

Art. 19 – As entidades autarquias, fundações e empresas municipais, observarão as normas constantes de Leis específicas, observando no entanto, as diretrizes desta Lei.

 

Art. 20 – Será elaborado para cada fundo municipal um plano de aplicação que conterá:

a)                As metas e objetivos a serem alcançados; 

b)                As despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.

 

Parágrafo Único – Os planos de aplicação integrarão a Lei de orçamento.

 

Art. 21 – Caso o Projeto de Lei orçamentária não seja aprovado ate o término do exercício de 1992, poderá ser utilizado a cada mês, valor correspondente a um doze avos do total de cada dotação, até que seja aprovado pela Câmara.

 

Art. 23 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Viana, 1° de outubro de 1992.

 

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 1993

 

ANEXO I

PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL

 

I – ADMINIISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

    a)  Modernização da máquina administrativa e fazendária do Município;

    b)  Atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;

    c) Treinamento e recursos humanos;

  d) Prestação de Assistência judiciária gratuita aos moradores do município;

  e) Implantação da guarda municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal;

    f)  Atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

    g)  Reformas que forem necessárias, em função do planejamento municipal, na estrutura administrativa;

    h)  Medidas para a implantação do Centro de Processamento de Dados;

    i)  Estudos relativos a projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;

    j)  Construção e/ou ampliação do prédio da Câmara Municipal;

         l)   Dinamização do setor de informações e divulgadas do governo municipal;

         m) Constituição do governo participativo para atender com maior facilidade às demandas dos municípios;

         n) Construção do Instituto de Previdência Municipal;

         o) Construção do restaurante para atendimento aos servidores municipais.

 

     II – SETOR ECONÔMICO

 

    a) Ações visando o incentivo à instalação de indústrias no território municipal, obedecida a legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de atividade economicamente viáveis para o desenvolvimento do Município;

   b) Fazer publicidade em torno das belezas naturais do Município, a fim de incentivar o turismo interno e externo;

   c) Ampliar estradas vicinais numa extensão de aproximadamente cem quilômetros quadrados, com o objetivo de incentivar o escoamento da produção;

   d) Adquirir ações de empresas a fim de incentivar a exploração de atividades econômicas do Município.

 

III – AGRICULTURA

 

    Programar e executar com a participação de órgãos federais e estaduais, bem como, em conjunto de outras secretarias municipais e entidades:

  a) Reestruturação e coordenação de feira livre nos bairros;

  b) Assistência ao mini-produtor, através de doação de sementes, insumos e técnicas;

  c) Programa de reflorestamento de áreas devastadas;

  d) “Hortão” Municipal – criação de uma horta visando o abastecimento de creches, hospitais, população carentes, como também, divulgação de técnicas alternativas de cultivo;

  e) Arborização e jardinagem das vias públicas;

  f) Cursos, seminários, encontros e palestras junto ao homem do campo,contribuindo a atender as suas necessidades;

  g) Construção Compactar entidades públicas e privadas, visando a formalização de convênios que beneficiam o meio rural;

  h) Formação de uma equipe rural para recuperação e manutenção de “trechos” críticos após período chuvoso;

  i)  Sinalização nas estradas vicinais, informação nome e distâncias dos distritos;

linhas de eletrificações rural e de telefonia;

  j) Construção de um parque agropecuário na sede municipal.

 

IV – SAÚDE E SANEAMENTO

 

Implantação e implementação do Plano Municipal de Saúde, no sentido de corrigir distorções e revitalização do programa de medicina preventiva e curativa, dando ênfase ao saneamento básico nas regiões urbana e rural, a saber:

 

a)                Ampliar a oferta de serviços de saúde com a construção de unidades sanitárias, equipando-as convenientemente;

         - Elaboração de programas específicos na área de medicina, odontologia, educação em saúde e abrangência social;

         - Equipar o setor diagnóstico para dar maior resolutividade ao serviço.

     b) Ampliar a oferta de leitos no Município:

         - Equipar e reformar o hospital local;

         - Equipar e construir um hospital geral.

     c) Reestruturação da política administração e de recursos humanos;

         - Aquisição de veículos para supervisão e manutenção dos serviços;

         - Aquisição de equipamentos administrativos compatíveis com a política proposta;

         - Reciclagem profissional em cursos especiais nas áreas propostas;

     d) Construção de recursos humanos nas áreas deficitárias;

     e) Ingerência para melhoria do sistema de captação, tratamento e distribuição de água, com drenagem de aproximadamente oitenta         quilômetros lineares e construção de cem metros quadrados de rede água;

     f) Aquisição de uma unidade móvel médico-odontológica para atendimento aos municípios;

     g) Criar condições e recursos para gerência do Fundo Municipal de Saúde.

 

   V – EDUCAÇÃO E CULTURA DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

   

 a) Apoio ao órgão central com aquisição de materiais permanentes e de consumo, inclusive para distribuição às unidades escolares;

 b) Apoio ao estudante carente:

    - Com distribuição de livros didáticos e material pedagógico;

    - Distribuição de passe escolar.

 c) Apoio à educação física e desportos:

   - Com a construção de quadras e caixas de areias para ginástica;

 d) Distribuição de material didático pertinente;

 e) Incentivo ao basquetebol, em convênios com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);

 f) Apoio á cultura:

   - Incentivo à cultura do Município, através de criação, ampliação e reforma dos espaços culturais;

   - Expansão e melhoria do esporte amador estudantil e de educação física;

   - Distribuição de material didático pertinente;

   - Construção de caixas de areia para atletismo e ginástica;

      - Realização de eventos cívicos, culturais e esportivos;

      - Realização de eventos cívicos, culturais e esportivos;

      - Construção de três ginásios poli esportivos, em convênios com instituição públicas.

   g) Alimentação escolar:

       - Manter, em convenio com a Legião Brasileira de Assistência (LBA), ou outra qualquer instituição publica ou privada, a distribuição de alimentos escolar;

      - Aparelhar ou reaparelhar as cantinas escolares, com vasilhame de cozinha;

      - Construção e ampliação de unidades escolares.

    h) Pré-escolar:

      - Ampliação ou reforma da unidade com oito slas para atender do pré à 4° série, em Bom Pastor;

      - Construção de uma unidade com duas salas em Sítio Abacaxi;

      - Construção/ampliação da Escola “Calípio de Siqueira Rocha”, bairro Marcílio de Noronha.

    i) Ensino regular:

      - Construção de uma unidade com doze salas para atender de 5ª à 8ª série, em Vila Bethânia;

      - Construção de uma unidade com doze salas para atender de 5ª à 8ª série, em Marcílio de Noronha;

      - Reforma e ampliação de treze unidade escolares, a saber: escolas “Euzélia Lyrio” bairro Areinha, Dr. “Denizar Santos” bairro Industrial, “Alvimar Silva” bairro Ipanema,”Gislane Silva Queiroz” bairro Caxias do Sul, “Ulisses dos Santos Filho” bairro Morada da Vila, “Benício Rodrigues Salles” bairro Morabás, “João Entrinher” bairro São Paulo de Baixo, “Francisco de Assis Pereira” bairro Canaã, “Adamastor Furtado” bairro Universal, Dr. “Tancredo de Almeida Neves” bairro Nova Bethânia, “Constantino José Vieira” bairro Marcílio de Noronha, “Cecília Muller Helmer” Alegre, “Derly Felipe Lima” Canto Grande.

   j) Flora e Fauna:

     - Integração das escolas em educação de flora e fauna e sua preservação natural.

   l) Escola agrícola:

     - Implantação e manutenção de uma escola agrícola no distrito de Araçatiba, em convênios com instituições públicas.

 

VI – SEGURANÇA PÚBLICA

 

a) Participação junto aos organismos responsáveis em segurança pública, no sentido de aumentar o nível de segurança da população de Viana-ES, com a cooperação nas questões e projetos de sua alçadas;

b) Viabilizar projetos pertinentes a esse setor, em benefício das comunidades necessitantes;

c) Apoio à construção de novas delegadas de polícia.

 

 VII – TRABALHO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

a) Integração das pessoas idosas e dos deficientes na comunidade;

b) Garantia de benefícios previdenciários e da seguridade social, definidos pela Construção Federal, dentro  das disponibilidade do Município;

c) Acompanhamento e fortalecimento das ações, visando a expansão e aperfeiçoamento dos movimentos comunitários;

d) Apoio ao menor abandonado em acordo com as comunidades e órgãos oficiais, assim como, assistências integral à criança;

e) Assentamento na medida das possibilidades, de famílias carentes;

f) Ampliação do contingente da guarda mirim;

g) Assistência geral às pessoas carentes;

h) Construção de creches.

 

VIII – TRANSPORTE

 

a) Implementação de ações para conservação e a manutenção da malha urbana;

b) Prosseguimento da ampliação da garagem municipal;

c) Prosseguimento necessário, com base na legislação própria e comprovada a viabilidade técnica econômica financeira, para abertura de novas linha de ônibus;

d) Providência junto aos órgãos oficiais envolvidos, no sentido da manutenção e sinalização no território municipal;

e) Adoção de medidas para melhorar a segurança do tráfego no Município;

f) Construção de abrigos para usuários de ônibus na zona urbana;

g) Aquisição de maquina e veículos para os serviços urbanos.

 

IX – MEIO AMBIENTE E LAZER

 

a) Viabilidade de convênios com entidades públicas ou privadas para a preservação dos recursos naturais;

b) Proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

c) Proporcionar opções de lazer para a população;

d) Promover programas de Educação Ambiental;

e) Implantação e manutenção do Horto Florestal;

f) Promover programas e projetos para a recuperação e preservação dos rios Formate, Santo Agostinho e Jucu, com envolvimento de órgãos oficiais;

g) Participação do consórcio de recuperação ambiental das bacias hidrográficas dos rios Santa Maria e Jucu;

h )Fiscalização e controle de poluição;

i) Destino final e tratamento de lixo doméstico;

j) Jardinagem e Urbanização.

 

X – HABITAÇÃO E URBANISMO, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO

 

a) Continuação da fiscalização rígida das construções e instalações nas áreas periféricas, com rastreamento para detectação de loteamento irregulares e ocupações clandestinas;

b) Ações visando a melhoria e expansão da rede telefônica nas áreas urbana e rural, junto aos órgãos responsáveis;

c) Estabelecer programas específicos de habitação para população de baixa renda;

d) Apoio ao programa de eletrificação rural, com a participação do governo estadual;

e) Pavimentação e obras complementares de ruas e avenidas;

f) Manutenção permanente dos logradouros municipais;

g) Urbanização de lotes para atender a demanda das famílias;

h) Ações para a manutenção dos cemitérios municipais; 

i) Manutenção e limpeza e coleta de lixo;

j) Urbanização com projeto, consultorias e obras de infra-estrutura para bairros de Vila Bethânia, Canaã e Santo Agostinho;

l) Construção de muros de Arrismo;

m) Construção de pontes, pontilhões e bueiros em vários trechos de estrada vicinais;

n) Desapropriação em geral;

o) Desobstrução de rede de manilhas e limpeza de fossas de prédios públicos com equipamentos de sucção “sewert-jet” (alta pressão)

p) Construção de casas populares para atendimento à famílias carentes.

 

XI – EQUIPAMENTOS

 

Em função da sensível necessidade dos setores municipais envolvidos, a administração envidará esforços para atender a reforma, aquisição e distribuição de equipamento tais como: retroescavadeira, patrol, pá mecânica, trator agrícola, caminhões e outros, participantes de consórcios com ingresso aprovado por lei especifica, outros meios legais e com recursos próprios, obedecidas as normas legais para o caso de financiamento.