LEI
N° 1.163/1992, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica criado ao orçamento municipal vigente, especialmente na Secretaria
Municipal de Administração, o programa e sub-programa
de despesas, dentro da classificação programática, a saber:
1400 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
82 – PREVIDÊNCIA
492 – PREVIDÊNCIA
SOCIAL A SEGURADOS
1400.15824922 – CONTRIBUIÇÃO AO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS
3231 – SUBVENÇÃO
SOCIAIS.
Art. 2° -
Ficam igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito adicional
especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender
as despesas criadas com esta Lei, usando como recursos financeiros os definidos
no art. 43 § 1° da Lei Federal n 4.320/64.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Viana, 10 de novembro de 1992.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.