LEI N° 1.163/1992, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado ao orçamento municipal vigente, especialmente na Secretaria Municipal de Administração, o programa e sub-programa de despesas, dentro da classificação programática, a saber:

 

 

1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

       82 – PREVIDÊNCIA

         492 – PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

1400.15824922 – CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA

                        DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

              3231 – SUBVENÇÃO SOCIAIS.

 

Art. 2° - Ficam igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito adicional especial de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender as despesas criadas com esta Lei, usando como recursos financeiros os definidos no art. 43 § 1° da Lei Federal n 4.320/64.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 10 de novembro de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.