LEI 1.165/1992, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel de sua propriedade, constituído de uma casa, medindo quarenta e quatro metros quadrados, localizada na Praça Jerônimo Monteiro, S/N, na sede deste Município, ao “Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Viana”.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 09 de dezembro de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.