LEI
1.171/1992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO DE 1993.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica aprovado o orçamento do Município de Viana, Estado do Espírito Santo,
para o exercício de 1993, que estima a Receita em CR$ 37.350.300.000,00 (Trinta
e sete bilhões, trezentos e cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixa
a Despesa em igual valor, nos termos dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2°
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas
Correntes e de capital, na forma da legislação em vigor que rege a matéria, de
acordo com o seguinte sumário geral:
SUMÁRIO GERAL
1- RECEITAS CORRENTES |
31.149.300.000,00 |
1.1 -
Receita Tributária |
4.254.300.000,00 |
1.2 –
Receita Patrimonial |
19.000.000,00 |
1.3 –
Transferências Correntes |
26.725.000.000,00 |
1.4 –
Outras Receitas Correntes |
151.000.000,00 |
2 – RECEITA DE CAPITAL |
6.201.000.000,00 |
2.1 –
Alienação de Bens |
1.000.000,00 |
2.2 –
Transferências de Capital |
5.700.000.000,00 |
2.3 –
Outras Receitas de Capital |
500.000.000,00 |
3 – TOTAL DA RECEITA (1+2) = 37.350.300.000,00
Art. 3° -
A despesa será realizada de acordo com as discriminações dos anexos integrantes
desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas
e conforme os desdobramentos seguintes:
1 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO |
|
Legislativa |
3.270.300.000,00 |
Judiciária |
383.000.000,00 |
Administração
e Planejamento |
5.550.500.000,00 |
Agricultura |
985.000.000,00 |
Educação
e Cultura |
10.330.500.000,00 |
Habitação
e Urbanismo |
11.681.500.000,00 |
Saúde e
Saneamento |
7.717.000.000,00 |
Assistência
e Previdência |
2.432.500.000,00 |
Total |
37.350.300.000,00 |
2 – POR ÓRGÃOS |
|
Câmara
Municipal |
3.270.300.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
3.725.000.000,00 |
Advocacia
Geral |
383.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Administração |
2.100.500.000,00 |
Secretaria
Municipal da Fazenda |
788.000.000,00 |
Secretaria
Municipal da Saúde |
2.642.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Obras |
8.569.500.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
10.240.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
1.460.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
985.000.000,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos |
3.112.000.000,00 |
Secretária
Municipal de Meio Ambiente |
75.000.000,00 |
Total |
37.350.300.000,00 |
Art. 4°
- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a executar a correção de valores
da Receita prevista e Despesa fixada com base na variação de preços, ocorrida
no período de julho a dezembro de 1992.
Art. 5°
- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as
disposições em contrário.
Viana, 30 de dezembro de 1992.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.