LEI 1.171/1992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado o orçamento do Município de Viana, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1993, que estima a Receita em CR$ 37.350.300.000,00 (Trinta e sete bilhões, trezentos e cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de capital, na forma da legislação em vigor que rege a matéria, de acordo com o seguinte sumário geral:

 

SUMÁRIO GERAL

 

1- RECEITAS CORRENTES

31.149.300.000,00

1.1 - Receita Tributária

4.254.300.000,00

1.2 – Receita Patrimonial

19.000.000,00

1.3 – Transferências Correntes

26.725.000.000,00

1.4 – Outras Receitas Correntes

151.000.000,00

 

 

2 – RECEITA DE CAPITAL

6.201.000.000,00

2.1 – Alienação de Bens

1.000.000,00

2.2 – Transferências de Capital

5.700.000.000,00

2.3 – Outras Receitas de Capital

500.000.000,00

 

 

3 – TOTAL DA RECEITA (1+2) =                            37.350.300.000,00

 

Art. 3° - A despesa será realizada de acordo com as discriminações dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas e conforme os desdobramentos seguintes:

 

1 – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

Legislativa

3.270.300.000,00

Judiciária

383.000.000,00

Administração e Planejamento

5.550.500.000,00

Agricultura

985.000.000,00

Educação e Cultura

10.330.500.000,00

Habitação e Urbanismo

11.681.500.000,00

Saúde e Saneamento

7.717.000.000,00

Assistência e Previdência

2.432.500.000,00

Total

37.350.300.000,00

 

 

2 – POR ÓRGÃOS

 

Câmara Municipal

3.270.300.000,00

Gabinete do Prefeito

3.725.000.000,00

Advocacia Geral

383.000.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.100.500.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

788.000.000,00

Secretaria Municipal da Saúde

2.642.000.000,00

Secretaria Municipal de Obras

8.569.500.000,00

Secretaria Municipal de Educação

10.240.000.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

1.460.000.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

985.000.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.112.000.000,00

Secretária Municipal de Meio Ambiente

75.000.000,00

Total

37.350.300.000,00

 

Art. 4° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a executar a correção de valores da Receita prevista e Despesa fixada com base na variação de preços, ocorrida no período de julho a dezembro de 1992.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana, 30 de dezembro de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.