REVOGA O ART. 1º DA LEI Nº 1.162/92, A LEI Nº 1.167/92 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados o Artigo 1º da Lei nº 1.162, de 03
de novembro de 1992 e a Lei nº 1.167, de 09 de dezembro de 1992, que versam
sobre isenção do Imppsto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e concede incentivo fiscal, respectivamente.
Art. 2º - O Artigo 2º da Lei nº 1.162/92, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam isentos do pagamento do IPTU, o aposentado, o
pensionista e o portador de deficiência física, que sejam proprietário de um
único imóvel no Município, e cuja renda mensal não exceda a duas vezes o valor
do menor vencimento pago pela Administração Pública Municipal”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana, 13 de dezembro de 1993.
LEONOR LUBE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.