LEI Nº 1.199/1993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA DECLARAR ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO E AUTORIZA DOAÇÃO À UNIÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras urbana situada em Campo Verde, pertencente a BERNARDO FRANCISCO HAPKE SIMMER, confrontando-se ao norte com Bernardo Francisco Hapke Simmer, ao sul com Joaquim Vieira Neto, leste com Bernardo Francisco Hapke Simmer , a oeste com Pedro Venturin e Manoel Helvécio de Oliveira.

 

Parágrafo único – O valor da desapropriação será de CR$200,00 (duzentos cruzeiros reais) o perfazendo um total de CR$3.446.638,40 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros reais e quarenta centavos), total da área é 17.233,698.

 

Art. 2º - Após concluída a desapropriação prevista no Artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União, o terreno com a área total de 17.233,698 .

 

§ 1º - O terreno a ser doado destinar-se-á à construção de um Centro de Apoio Integrado à Criança – CAIC.

 

§ 2º - O prazo para construção da obra de que trata este artigo é de doze meses, contados da data da publicação desta Lei.

 

§ 3º - O não cumprimento das condições previstas nos parágrafos anteriores implicará no retorno automático do imóvel doado pelo Patrimônio do Município, independentemente de qualquer medida judicial.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada pelo Artigo 1º, correrão à conta da dotação consignada no Projeto 08420251.022 – Desapropriação de Imóveis 4110 – Obras e Instalações, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Viana, 13 de dezembro de 1993.

 

LEONOR LUBE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.