Revoga a Lei nº 1.176, de 1º de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.176. de
1º de julho de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 10 de dezembro de 1993.
ALMIR SILVEIRA MATTOS
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.