O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte
Lei:
Art. 1º
- Fica revogada a Lei nº 1.079, de 14 de novembro de 1989 e os arts. 69, 70 e 71, da
Lei nº 1.144, de 05 de fevereiro de 1992.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana-ES, 10 de dezembro de 1993.
ALMIR
SILVEIRA MATTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.