AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.201/1993, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.079, de 14 de novembro de 1989 e os arts. 69, 70 e 71, da  Lei nº 1.144, de 05 de fevereiro de 1992.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Viana-ES, 10 de dezembro de 1993.

 

ALMIR SILVEIRA MATTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.