AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VIANA A ADQUIRIR BEM IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o prefeito Municipal de Viana, autorizado a
adquirir os lotes 192 e 193, do loteamento “Bairro Bom
Pastor”, com área total de 903,00 m² (novecentos e
três metros quadrados), pelo valor do Laudo de Avaliação, respeitado o limite
máximo de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).
Art. 2º - Uma vez adquiridos os lotes de terra mencionados no Artigo 1º do Sr. Emilto Rocha, poderá ante a finalidade que se destinou sua
aquisição, doá-los por Escritura Pública à Igreja Católica, a fim de atender na
construção da Igreja.
Art. 3º - A donatária da Igreja Católica é obrigada a
cumprir os encargos de doação, a fim de atender interesse geral da comunidade,
sem o que, a doação poderá ser revogada por inexecução do encargo, em
conformidade com o estabelecido do Código Civil Brasileiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 17 de dezembro de 1993.
LEONOR LUBE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.