LEI Nº 122/1950, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um credito suplementar da importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para atender ao suplemento da verba 112 – 8.11.4 do orçamento vigente, cujo reforço tornar-se necessária ainda neste corrente exercício.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1949.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.