A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um
credito suplementar da importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros),
para atender ao suplemento da verba 112 – 8.11.4 do orçamento vigente, cujo
reforço tornar-se necessária ainda neste corrente exercício.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1949.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.