LEI Nº 1.224/1994, DE 01 DE agosto DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão que integram o Anexo II do artigo 64, da Lei nº 1.176, de 1º de julho de 1993, da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viana, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, com suas denominações, classificações, quantidade e valores fixados correspondentes.

 

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, as atribuições dos cargos criados no prazo de sessenta dias, ficando autorizado a distribuí-los pelas diversas Secretarias.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a implantação da presente Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo II, da Lei nº 1.176, de 1º de julho de 1993.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 01 de agosto de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, A QUE SE REFERE O ART. 64

 

Quant.

Classif.

Denominação

Valor R$

01

CC-1

Assessor de Planejamento e Avaliação

100,00

01

CC-1

Chefe de Procuradoria

100,00

01

CC-2

Assessor de Imprensa

95,00

01

CC-1

Chefe de Gabinete

100,00

02

CC-2

Diretor Administrativo Hospitalar

95,00

 

 

SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

01

CC-1

Secretário Municipal Administração

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal Fazenda

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal Ação Social

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal Agricultura e Abastecimento

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal de Educação e Cultura

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal de Obras

100,00

01

CC-1

Secretário Municipal Saúde

100,00

 

 

COORDENAÇÃO SUPERIOR

 

23

CC-1

Coordenador Nível Superior

100,00

 

 

 

 

 

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO

 

01

CC-2

Licenciamento e Fiscalização

95,00

01

CC-2

Recursos Humanos

95,00

01

CC-2

Material

95,00

01

CC-2

Serviços Gerais

95,00

01

CC-2

Contabilidade

95,00

01

CC-2

Receita

95,00

01

CC-2

Tesouraria

95,00

01

CC-2

Turismo

95,00

01

CC-2

Meio Ambiente

95,00

01

CC-2

Ensino

95,00

01

CC-2

Cultura

95,00

01

CC-2

Obras

95,00

01

CC-2

Medico-Odontologico

95,00

01

CC-2

Epidemiologia

95,00

 

 

 

 

 

 

COORDENAÇÃO

 

09

CC-2

Coordenador Auxiliar

95,00

10

CC-1

Coordenador Educacional C

100,00

02

CC-3

Secretario de Gabinete

90,71

02

CC-3

Motorista de Gabinete

90,71

25

CC-3

Agente Operacional

90,71

21

CC-3

Coordenador Educacional B

90,71

16

CC-4

Oficial de Gabinete

82,46

20

CC-3

Motorista Adjunto

90,71

21

CC-4

Coordenador Educacional A

82,46

20

CC-5

Auxiliar de Serviços Básicos

74,97

280

CC-6

Adjunto de Serviços

68,16