LEI Nº 1229/1979, DE 27 DE JULHO DE 1994.
INCLUI PARÁGRAFOS NO ARTIGO 72 DA LEI Nº 1.144/92 (ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE VIANA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1º -
O artigo 72, da Lei nº 1.144/92 (Estatuto dos
Funcionários Públicos de Viana) passa a vigorar com a adoção dos seguintes
parágrafos:
“Art.
72 .............................
§ 1º - A gratificação a que se refere o item
II deste artigo será
concedida ao funcionário pela elaboração ou execução de trabalho de utilidade
para o serviço público, não decorrente das atribuições normais do cargo, e será
arbitrada pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - A gratificação referida no parágrafo
anterior não se incorpora aos vencimentos ou proventos para nenhum efeito".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana, 27
de julho de 1994.
Leonor Lube
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.