LEI Nº 1229/1979, DE 27 DE JULHO DE 1994.

 

INCLUI PARÁGRAFOS NO ARTIGO 72 DA LEI Nº 1.144/92 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE VIANA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O artigo 72, da Lei nº 1.144/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Viana) passa a vigorar com a adoção dos seguintes parágrafos:

 

“Art. 72 .............................

 

§ 1º - A gratificação a que se refere o item II deste artigo será concedida ao funcionário pela elaboração ou execução de trabalho de utilidade para o serviço público, não decorrente das atribuições normais do cargo, e será arbitrada pelo Prefeito Municipal.

 

§ 2º - A gratificação referida no parágrafo anterior não se incorpora aos vencimentos ou proventos para nenhum efeito".

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Viana, 27 de julho de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.