A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um credito especial
da importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para manter durante os mezes a contar de Julho a Dezembro do corrente ano uma
pensão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), mensal em favor
de D. Artemisia Nunes Brandão.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1949.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 23 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.