LEI Nº 1242/1979, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO
DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suplementado o orçamento em R$ 40.000.00 (quarenta
mil reais), nas seguintes dotações:
GABINETE no PREFEITO |
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0201.03070202.003 -
3.1.3.2 |
R$ |
2.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
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0208.08070212.040 -
3.1.1.1 |
R$ |
17.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS |
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0212.03070212.080 -
3.1.2.0 |
R$ |
20.000,00 |
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R$ |
40.000,00 |
Art. 2º - Para atender as despesas referentes a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Superavit Financeiro do exercício de 1993, conforme artigo
43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64, no valor de R$40.000.00 (quarenta mil
reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Viana - ES, 24 de
novembro de 1994.
Leonor Lube
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.