LEI Nº 1243/1979, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a finalidade de adquirir mercadorias para compor cestas básicas para os servidores, na seguinte dotação orçamentária:

 

10.00.00.000.0.000

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

10.15.00.000.0.000

- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

10.15.81.000.0.000

- ASSISTÊNCIA

 

10.15.81.486.0.000

- ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

10.15.81.486.2.085

- PROGRAMA DISTRIBUIÇAO DE CESTAS BÁSICAS PARA  ERVIDORES

 

3.1.3.2

- OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - R$ 40.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas referentes a suplementação que se refere o artigo 1º, desta Lei, serão provenientes de tendência do provável excesso de arrecadação que se verifica no presente exercício, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a doação de cestas básicas aos servidores estatutários e contratados do Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana - ES, 02 de dezembro de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.