LEI Nº 1245/1979, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE
INFRA-ESTRUTURA URBANA NO BAIRRO CANAÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a
seguinte
Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para construção de infra-estrutura urbana no bairro Canaã,
neste Município, na seguinte dotação:
10.00.000.0.000 |
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS |
10.76.000.0.000 |
- SANEAMENTO |
10.76.448.0.000 |
- SANEAMENTO
GERAL |
10.76.448.1.049 |
- SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA
BAIRRO CANAÂ |
4.1.1.0 |
- OBRAS
E INSTALAÇOES - R$300.000,00 |
Art. 2º - Os recursos para atender as
despesas referentes a suplementação que se refere o
artigo 1º, desta Lei, serão provenientes de transferência Convênios a serem
firmados com o Ministério de Integração Regional, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Viana -
ES, 02 de dezembro de 1994.
Leonor Lube
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.