LEI Nº 1245/1979, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA NO BAIRRO CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para construção de infra-estrutura urbana no bairro Canaã, neste Município, na seguinte dotação:

 

10.00.000.0.000

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10.76.000.0.000

- SANEAMENTO

 

10.76.448.0.000

- SANEAMENTO GERAL

 

10.76.448.1.049

- SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA BAIRRO CANAÂ

 

4.1.1.0

- OBRAS E INSTALAÇOES - R$300.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas referentes a suplementação que se refere o artigo 1º, desta Lei, serão provenientes de transferência Convênios a serem firmados com o Ministério de Integração Regional, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana - ES, 02 de dezembro de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.