LEI Nº 1247/1979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA NOS BAIRROS DE VILA BETHÂNIA E CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.415.913,20 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e treze reais e vinte centavos), para construção de obras de Infra-estrutura urbana nos bairros de Vila Bethânia e Canaã, neste Município, na seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

10.00.000.0.000

- Secretaria Municipal de Obras

 

10.76.000.0.000

- Saneamento

 

10.76.448.0.000

- Saneamento Geral

 

10.76.448.1.049

- Saneamento e Infra-Estrutura Bairros de Vila Bethânia e Canaã.

 

4.1.1.0

- Obras e Instalações - R$ 2.415.913,20

 

 

Art. 2º - Para atender as despesas referentes a suplementação orçamentária, serão utilizados os recursos de convênios a serem firmados com o Ministério do Bem-Estar Social, no valor de R$ 2.415.913,20 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, novecentos e treze reais e vinte centavos).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana - ES, 09 de dezembro de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.