LEI Nº 1248/1979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1995/1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio 1995/1997, de conformidade com a Lei Orgânica, constitui-se dos projetos e suas metas, despesas de capital e outras delas decorrentes para os projetos e despesas de duração continuada discriminados nos anexos I, II e III, desta Lei.

 

Art. 2º - Os valores financeiros do Plano Plurianual estão projetados para o exercício de 1995 a preços de julho de 1994, e para o exercício de 1996, projetados com 10% (dez por cento) de variação com relação ao exercício de 1995, e o exercício de 1997 projetado com a variação de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o exercício de 1995.

 

Parágrafo Único - Os valores fixados nesta Lei serão atualizados para efeito de elaboração dos orçamentos dos exercícios de 1996 e 1997, pela variação do índice Geral de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas IGPM/FGV, entre julho de 1994 e o mês definido como base para elaboração de cada Orçamento Anual, descontado os percentuais mencionados no Caput deste Artigo.

 

Art. 3º - O Plano Plurianual de que trata esta Lei, ao longo de sua vigência, poderá ser revisado ou modificado somente através de Lei especifica.

 

Art. 4º - As prioridades que nortearão os investimentos públicos para os orçamentos anuais para os exercícios de 1996 e 1997, deverão ser definidos conforme determina a Lei Orgânica Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentária Anual.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana - ES, 16 de dezembro de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.