LEI Nº 1249/1979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DA DESPESA E ESTIMA A RECEITA DO MUNICÍPIO DE VIANA PARA O
EXERCÍCIOI DE 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Viana para o
exercício financeiro de 1995, da Administração direta e Indireta, Legislativo,
fundos e Autarquia, estima a receita em R$13.991.520,00 (treze milhões,
novecentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte reais), e a despesa em igual
valor, discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º
- A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada pelos
Anexos constantes desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento.
I - |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
1 - |
Receitas Correntes |
R$ |
9.465.000,00 |
|
Receita Tributária |
R$ |
721.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$ |
318.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
R$ |
8.313.000,00 |
|
Outras Receitas
Correntes |
R$ |
112.500,00 |
2 - |
Receitas de Capital |
R$ |
4.215.720,00 |
|
Alienação de Bens |
R$ |
10.000,00 |
|
Transferência de
Capital |
R$ |
3.050.000,0 |
|
Outras Receitas de
Capital |
R$ |
255.720,00 |
II - |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
IPASV - Instituto de
Previdência |
R$ |
4.215.720,00 |
|
Assistência
Funcionário |
R$ |
10.000,00 |
|
Recursos Tesouro
Municipal |
R$ |
3.050.000,00 |
|
Recursos Próprios |
R$ |
255.720,00 |
Art. 3º - As despesas da Administração Direta e Indireta do
Município, serão realizadas conforme a discriminação
dos quadros Anexos integrantes desta Lei, na forma seguinte:
I - |
POR FUNÇOES DE GOVERNO |
|
|
|
A - |
ADMINISTRAÇAO DIRETA |
R$ |
13.680.720,00 |
|
|
01 – |
Legislativa |
R$ |
942.720,00 |
|
02 – |
Administração e
Planejamento |
R$ |
2.226.000,00 |
|
03 – |
Agricultura |
R$ |
448.500,00 |
|
04 – |
Comunicações |
R$ |
11.500,00 |
|
05 – |
Educação e Cultura |
R$ |
2.657.500,00 |
|
06 – |
Energia e Recursos
Minerais |
R$ |
132.500,00 |
|
07 – |
Habitação e Urbanismo |
R$ |
3.625.000,00 |
|
08 – |
Saúde e Saneamento |
R$ |
2.138.500,00 |
|
09 – |
Trabalho |
R$ |
240.000,00 |
|
10 – |
Assistência e
Previdência |
R$ |
979.500,00 |
|
11 - |
Transporte |
R$ |
279.000,00 |
B - |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ |
310.800,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ |
13.991.520,00 |
||
2 - |
POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
A) |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ |
13.680.720,00 |
|
|
Poder Legislativo |
|
|
|
|
01 - |
Câmara Municipal |
R$ |
942.720,00 |
|
Poder Executivo |
|
|
|
|
01 - |
Gabinete do Prefeito |
R$ |
293.500,00 |
|
02 - |
Advocacia Geral |
R$ |
127.500,00 |
|
03 - |
Secretaria de
Administração |
R$ |
1.793.500,00 |
|
04 - |
Secretaria de Finanças |
R$ |
586.500,00 |
|
05 - |
Secretaria de Saúde |
R$ |
2.120.000,00 |
|
06 - |
Secretaria de Obras |
R$ |
2.949.500,00 |
|
07 – |
Secretaria de Educação e
Cultura |
R$ |
2.837.500,00 |
|
08 – |
Secretaria de Ação
Social |
R$ |
464.500,00 |
|
09 – |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
R$ |
592.500,00 |
|
10 – |
Secretaria de Serviços
Urbanos |
R$ |
954.500,00 |
|
11 – |
Secretaria do Meio Ambiente e Turismo |
R$ |
18.500,00 |
B) |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$ |
310.800,00 |
|
|
01 - |
IPASV - Instituto de Previdência |
|
|
|
|
Assistência Servidores |
R$ |
310.800,00 |
TOTAL
GERAL |
R$ |
13.991.520,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a correção dos valores
orçamentários, fixados nesta Lei, pela variação de preços, pelos índices do
IGPM/FGV, ocorrida no período de julho a dezembro do exercício de 1994,
conforme Lei nº 1.226 de 11 de julho de 1994.
Art. 5º - A abertura de crédito adicional suplementar
destinada ao IPASV Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
Públicos do Município será realizada através de Resolução do Conselho
Deliberativo, que após prévia autorização pelo Legislativo e
suplementadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1995.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana - ES, 16 de
dezembro de 1994.
Leonor Lube
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.