LEI 1250/1979, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento do exercício corrente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação orçamentária a saber:

 

 

ÓRGÃO: PODER LEGISLATIVO

 

 

 

UN. ORÇAMENTÁRIA: CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

011.01010012.001 - 3.1.1.1

R$

25.000,00

 

 

Art. 2º - Para atender o crédito suplementar autorizado no artigo 1º, desta Lei, os recursos serão provenientes da anulação de dotação orçamentária, a saber:

 

ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO

 

 

 

UN. ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

08421882.043

R$

25.000,00

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento do presente exercício, utilizando-se dos recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320, até o limite de 20% (vinte por cento) da Lei Orçamentária anual 1.207, de 30 de dezembro de 1993.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana - ES, 16 de dezembro de 1994.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.