Institui gratificação de produtividade
O Prefeito Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o pagamento
de produtividade, aos servidores do Município de Viana, enquadrados nas
seguintes categorias:
a)
Médicos;
b)
Odontológos;
c)
Bioquímicos;
d)
Enfermeiros;
e)
Assistentes Sociais;
f)
Fiscais de Renda;
g)
Fiscais de Postura;
h)
Fiscais de Obra;
i)
Operadores de Máquinas Pesadas;
j)
Motoristas de Caminhão;
l)
Motoristas de Utilitários, de Ambulâncias e de outros Automóveis;
Art. 2° - A qualificação prevista no
artigo anterior, será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal n° 1.049, de 07.04.89.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 12 de maio de 1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.