Lei n° 1.269/1995, DE 12 DE MAIO DE 1995

 

Institui gratificação de produtividade

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído o pagamento de produtividade, aos servidores do Município de Viana, enquadrados nas seguintes categorias:

 

a) Médicos;

b) Odontológos;

c) Bioquímicos;

d) Enfermeiros;

e) Assistentes Sociais;

f) Fiscais de Renda;

g) Fiscais de Postura;

h) Fiscais de Obra;

i) Operadores de Máquinas Pesadas;

j) Motoristas de Caminhão;

l) Motoristas de Utilitários, de Ambulâncias e de outros Automóveis;

 

Art. 2° - A qualificação prevista no artigo anterior, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.049, de 07.04.89.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 12 de maio de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.