Dispõe sobe as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996.
O Prefeito Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de sua atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam estabelecidas nos
termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias Gerais, para a elaboração do
Orçamento do Município, para o exercício de 1996.
Art. 2° - Orçamento Anual abrangerá os
Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, na conformidade do disposto no Parágrafo 5°,
inciso I, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3° - As prioridades e metas da
Administração Pública Municipal para o exercício de 1996, constam do Plano
Plurianual de Investimentos 1995/1997, Lei n° 1.248/94.
Art. 4° - No Projeto de Lei
Orçamentária, os projetos e atividades constantes do programa de trabalho,
detalharão e discriminarão em termos físicos e financeiros as prioridades e
metas relacionadas no Anexo I, desta Lei.
Art. 5° - A Lei Orçamentária Anual
conterá a discriminação da Receita e Despesa e Programa de Trabalho, conforme o
disposto na Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° - No Projeto de Lei
Orçamentária as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no
mês de julho de 1995.
Parágrafo único – A Lei Orçamentária:
I –
corrigirá os valores do projeto de Lei segundo a variação de preços ocorrida no
período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 1995, explicitando
os critérios a serem adotados;
II –
estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa com a variação
dos preços previstos para o exercício de 1995, ou com outro critério que estabeleça.
Art. 7° - Não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes.
Art. 8° - O Orçamento Municipal
conterá:
I –
recursos financeiros destinados ao pagamento de serviços da dívida municipal;
II – recursos
financeiros destinados a pagamento dos precatórios judiciários na forma do que
dispõe o Artigo 109 e Parágrafo da Lei Orgânica Municipal.
Art. 9° - A Lei Orçamentária Anual não
conterá dispositivos estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos
suplementares previstos no Artigo 43 e Parágrafos da Lei n° 4.320/64.
Art. 10° - O Orçamento Municipal fixará
as despesas com investimentos de acordo com a previsão de receitas do
Município, inclusive as provenientes de transferências constitucionais da União
e do Estado.
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá
incluir programa no orçamento anual não previsto no Plano Plurianual, desde que
esteja financiado por recursos de outras esferas de governo, mediante Lei autorizativa do Poder legislativo.
Art. 11 – O Orçamento d seguridade
social compreenderá as dotações destinadas Às ações nas áreas de saúde e previdências social, compreendendo obras, serviços e
ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo
integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive dos servidores públicos
municipais, diretamente e através do órgão de previdência do Município.
Art. 12 – Fica estabelecido que as
despesas de pessoal e encargos sociais do Município,
obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar n° 82.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
de Viana-ES, 05 de julho de 1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 1995
ANEXO I
METAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
I – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a)
modernização da máquina administrativa e fazendária do Município;
b)
atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;
c)
treinamento e recursos humanos;
d)
prestação de assistência jurídica gratuita aos moradores do Município;
e)
implantação da guarda municipal, conforme Lei Orgânica Municipal;
f)
atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;
g)
reformas que forem necessárias, em função do planejamento municipal, na
estrutura administrativa;
h)
medidas para a implantação de centro de processamento de dados;
i)
estudos relativos a projetos para captação de recursos financeiros nas fontes
disponíveis;
j)
construção e/ou ampliação do prédio da Câmara Municipal;
l)
dinamização do setor de informações e divulgações do Governo Municipal;
m)
construção do governo participativo para atender com maior facilidade as
demandas dos munícipes;
n)
construção do Instituto de Previdência Social;
o)
construção do restaurante para atendimento aos servidores municipais;
p)
planejamento e investimento no equipamento das grandes questões urbanas,
priorizando sob o enfoque da Região Metropolitana a ser criada, o saneamento
básico, a habitação popular, a proteção à criança e ao
adolescentes, à segurança pública, ao meio ambiente, o uso do solo, o
trânsito e o transporte urbano nas vias públicas municipais.
II – SETOR ECONÔMICO
a) ações
visando o incentivo à instalação de indústrias no território municipal,
obedecendo a legislação do meio ambiente, com o
propósito de incentivar a exploração de atividades economicamente viáveis para
o desenvolvimento do Município;
b) fazer
publicidade em torno das belezas naturais do município, a fim de incentivar o
turismo interno e externo;
c)
ampliar estradas vicinais numa extensão de aproximadamente cem quilômetros quadrados,
com o objetivo de incentivar o escoamento da produção;
d)
adquirir ações de empresas a fim de incentivar a exploração de atividades
econômicas do Município.
III – AGRICULTURA
Programar
e executar com a participação de órgãos federais e estatuais, bem como, em
conjunto de outras secretarias municipais e entidades;
a)
reestruturação e coordenação de feira livre nos bairros;
b)
assistência ao mini-produtor, através de doação de sementes insumos e técnicas;
c)
programa de reflorestamento de áreas devastadas;
d)
“hortão municipal” – criação de uma horta visando o abastecimento de creches,
hospitais, população carente, como também, divulgação de técnicas alternativas
de cultivo;
e)
arborização e jardinagem das vias públicas;
f)
cursos, seminários, encontros e palestras junto ao homem do campo, contribuindo
a atende as suas necessidades;
g) contactar entidades públicas e privadas, visando a formatização de convênios que beneficiam o meio rural;
h)
formação de uma equipe rural para recuperação e manutenção dos trechos críticos
após período chuvoso;
i)
sinalização nas estradas vicinais, informando nome e distanciados distritos;
j)
construção de linhas de eletrificação rural e de telefonia;
l)
construção de um parque agropecuário na sede municipal.
IV – SAÚDE E SANEAMENTO
Implantação
e implementação do Plano Municipal de Saúde, no sentido de corrigir distorções
e revitalização do programa de medicina preventiva e curativa, dando ênfase ao
saneamento básico nas regiões urbana e rural, a saber:
a)
ampliar a oferta de serviços de saúde com a construção de unidades sanitárias,
equipando-as convenientemente;
-
elaboração de programas específicos na área de medicina, odontologia, educação
em saúde e abrangência social;
-
equipar o setor diagnóstico para dar maiôs resolutividade
ao serviço.
b)
ampliar a oferta de leitos no Município:
-
equipar a oferta de leitos no Município;
-
equipar e construir um hospital geral.
c)
reestruturação da política administrativa e de recursos humanos:
-
aquisição de veículos para supervisão e manutenção dos serviços;
-
aquisição de equipamentos administrativos compatíveis com a política proposta;
-
reciclagem profissional em cursos especiais nas áreas proposta.
d) construção
de recursos humanos nas áreas deficitárias;
e)
ingerência para melhoria do sistema de captação, tratamento e distribuição de
água, com drenagem de aproximadamente oitenta quilômetros lineares e construção
de cem metros quadrados de rede de água;
f)
aquisição de uma unidade móvel médico-odontológica para atendimento aos
munícipes;
g) criar
condições e recursos para gerência do Fundo Municipal de Saúde;
h)
expansão e qualificação com as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de
Saúde.
V – EDUCAÇÃO E CULTURA
DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO
a) apoio
ao órgão central com aquisição de materiais permanente e de consumo, inclusive
para distribuição às unidades escolares;
b) apoio
ao estudante carente:
- com
distribuição de livros didáticos e material pedagógico;
-
distribuição de passe escolar;
c) apoio
à educação física e desportos:
- com a
construção de quadras e caixas de areia para ginástica, nos bairros
Industrial, Areinha, Canaã, Universal e Jucu;
d)
distribuição de material didático pertinente;
e)
incentivo ao basquetebol, em convênio co ma Universidade Federal do Espírito
Santo (UFES);
f) apoio
à cultura:
- incentivo à cultura do Município, através da criação, ampliação
e reforma dos espaços culturais;
-
expansão e melhoria do esporte amador estudantil e de educação física;
-
distribuição de material didático pertinente;
-
construção de caixas de areia para
atletismo e ginástica;
-
realização de eventos cívicos, culturais e esportivos;
-
construção de três ginásios poliesportivos, em convênio com instituições
públicas, na sede, bairro Marcílio e de Noronha e Bethânia.
g)
alimentação escolar:
-
manter, em convênio com a Legião Brasileira de Assistência (LEA), ou qualquer
outra instituição pública ou provada ou distribuição de alimentação escolar;
-
aparelhar ou reaparelhar as cantinas escolares, com
vasilhame de cozinha;
-
construção e ampliação de unidades escolares.
h)
pré-escolar:
-
ampliação ou reforma da unidade de Vila Bethânia;
-
construção de uma unidade com oito salas, para atender do pré à 4a
série, em Bom Pastor;
-
construção de uma unidade com duas salas em Sítio Abacaxi;
-
construção de uma unidade de quatro salas, para atender o Bairro Industrial;
-
construção/ampliação da escola “Calypio de Siqueira
Rocha”, Bairro Marcílio de Noronha.
i)
ensino regular:
-
construção de uma unidade com doze salas, para atender de 5a a 8a
série, em Vila Bethânia;
-
construção de uma unidade com doze salas, para atender de 5a a 8a
série, em Marcílio de Noronha;
-
reforma e ampliação de trezes unidades escolares, a saber:
escola “EUZÉLIA LYRIO” – Bairro Areinha, “DENIZART
SANTOS” – Bairro Industrial, “ALVIMAS SILVA” – Bairro Ipanema, “GISLANE SILVA
QUEIROZ”, - Bairro Caxias do Sul, “ULISSES DOS SANTOS” – Bairro Morobás, “JOÃO ENTRINHER” – Bairro São Paulo de baixo,
“FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA” – Bairro Canaã, “ADAMASTOR FURTADO” – bairro
Universal, “TANCREDO DE ALMEIDA” – Bairro Nova Bethânia, “CONSTATINO JOSÉ
VIBIRA” – Bairro Marcílio de Noronha, “CECÍLIA MULLER HEMER” – Bairro Alegre,
“DERLY FELIPE LIMA” – Bairro Canto Grande.
j) flora
e fauna:
-
integração das escolas em educação de flora e fauna e sua preservação natural;
l)
escola agrícola:
-
implantação e manutenção de uma escola agrícola no distrito de Araçatiba, em convênio com instituições públicas;
m)
expansão da oferta de serviços de educação para o trabalho e a cidadania
através de métodos alternativos que não requeiram necessariamente o crescimento
da rede pública;
n)
valorização do magistério,com melhores salários;
o)
transporte para estudantes carente;
p)
veículos;
q)
estatuto do magistério;
r)
criação do Conselho de Escola e Conselho Municipal de Educação;
s)
promover a reciclagem dos professores, reciclagem dos diretores e pessoal de
apoio;
t)
contratação de técnicos;
u)
escolas de tempo integral;
v)
convênios que beneficiem a Educação com MEC, FAE, SEDU, BANCO MUNDIAL,
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e SAÚDE;
x)
projetos: a escola comunidade, bloco único, turismo, horta escolares, saúde escolar , evasão escolar.
VI – SEGURANÇA PÚBLICA
a)
participação junto aos organismos responsáveis em segurança pública, no sentido
de aumentar o nível de segurança da população de Viana-ES,com
a cooperação nas questões e projetos de sua alçada;
b)
viabilizar projetos pertinentes a esse setor, em benefício das comunidades
necessitantes;
c) apoio
à construção de novas delegacias de polícia.
VII – TRABALHO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a)
integração das pessoas idosas e dos deficientes na comunidade;
b)
garantia de benefícios previdenciários e da seguridade social, definidos pela
Constituição Federal, dentro das disponibilidades do Município;
c)
acompanhamento e fortalecimento das coes, visando a expansão e aperfeiçoamento
dos movimentos comunitários;
d) apoio
ao menor abandonado em acordo com as comunidades e órgãos oficiais, assim como,
assistência integral às crianças.
e)
assentamento na medida das possibilidades, de famílias carentes;
f)
ampliação do contingente da guarda mirim;
g)
assistência geral às pessoas carentes;
i) garantia
de recursos para implantação do Conselho Municipal de Assistência Social
(LOAS);
l) apoio
integral à assistência da saúde da mulher PPF.
VIII – TRANSPORTE
a)
implementação de ações para conservação e a manutenção da malha urbana;
b)
prosseguimento da ampliação da garagem municipal;
c)
prosseguimento necessário, com base na legislação própria e comprovada a
viabilidade técnica econômica-financeira, para abertura de novas linhas de
ônibus;
d)
providências junto aos órgãos oficiais envolvidos, no sentido da manutenção e
sinalização no território municipal;
f)
construção de abrigos para usuários de ônibus na zona urbana;
g)
aquisição de máquina e veículos para os serviços urbanos;
IX – MEIO AMBIENTE E LAZER
a)
viabilidade de convênios com entidades públicas ou privadas para a preservação
dos recursos naturais;
b)
proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
c)
proporcionar opções de lazer a população;
d)
promover programas de educação ambiental;
e)
implantação e manutenção do horto florestal;
f)
promover programas e projetos para a recuperação e preservação dos rios Formate, Santa Agostinho e Jucu,
com envolvimento de órgãos oficiais;
g)
participação do consócio de recuperação ambiental das bacias hidrográficas dos
rios Santa Maria e Jucu;
h)
fiscalização e controle da poluição;
i)
destino final e tratamento de lixo doméstico;
j)
jardinagem e urbanização;
l)
construção de tanques para criação de peixes, em convênio com instituições
públicas e privadas, visando atendimento às creches, hospitais e famílias
carentes.
X – HABILITAÇÃO E URBANISMO, ENERGIA ELÉTRICA E
COMUNICAÇÃO
a)
continuação da fiscalização rígida das construções e instalações nas áreas
periféricas, com rastreamento para dectação de
loteamentos irregulares e ocupações clandestinas;
b) ações visando a
melhoria e expansão da rede telefônica nas áreas urbanas e rural, junto aos
órgãos responsáveis;
c)
estabelecer programas específicos de habilitação para população de baixa renda;
d) apoio
ao programa de eletrificação rural, com a participação do governo estadual;
e)
pavimentação de obras complementares de ruas e avenidas;
f)
manutenção permanente dos logradouros municipais;
g)
urbanização de lotes para atender a demanda de famílias;
h) ações
para a manutenção dos cemitérios municipais;
i)
manutenção e limpeza e coleta de lixo;
j)
urbanização com projeto, consultorias e obras de infra-estrutura para os
bairros de Vila Bethânia, Canaã e Santo Agostinho;
l)
construção de muros de arrimo;
m)
construção de pontes, pontilhões e bueiros em vários trechos de estradas
vicinais;
n)
desapropriação em geral;
o)
desobstrução de rede de manilhas e limpeza de fossas de prédios públicos com
equipamento de sucção “sewert-jet” (alta pressão);
p)
construção de casas populares para atendimento às famílias carentes;
q)
drenagem pluvial;
r)
aquisição de máquinas, equipamento e veículos;
s)
elaboração e contratação de projetos;
t)
abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais;
u)
construção de praças, jardins e lazer;
v)
construção de redes de esgoto e estação de tratamento e saneamento geral.
XI – EQUIPAMENTOS
Em
função da sensível necessidade dos setores municipais envolvidos, a
administração envidará esforços para atender a reforma, aquisição e
distribuição de equipamentos tais como: retro escavadeira, patrol,
pá mecânica, trator agrícola, caminhões e outros, participando de consórcios
com ingresso aprovado por Lei específica, outros meios legais e com recursos próprios, obedecidas as normas legais para o caso de
financiamento.