LEI Nº 128/1950, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Os proventos do cargo de Prefeito Municipal para o quatriênio de 1951 a 1955 serão fixados em Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) assim discriminados anualmente:

 

a) Subsidio propriamente dito

Cr$

21.600,00

 

b) Representações

Cr$

3.000,00

 

c) Diarias

Cr$

6.000,00

 

Art. - As despesas para a execução desta lei correrão por conta das verbas que forem incluídas nos orçamentos dos exercícios a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de 1950.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.