LEI N° 1.290, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para aquisição de mercadorias para cestas básicas para servidores e das outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder à doação de cestas básica aos funcionários estatutários e contratados do Município, por ocasião das festas natalinas.

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de mercadorias para cestas básicas a serem distribuídas aos servidores do Município, na seguinte dotação orçamentária:

 

10 – Secretaria de Ação Social

 

10.15.81.486.2 – Distribuição de Cestas Básicas para servidores

3132.0.0.0 – Outros serviços e encargos – 40.000,00

 

Art. 3° - Para atender as despesas referentes ao crédito especial que se refere o art. 2° desta Lei, os recursos serão provenientes da anulação de dotação como segue:

 

20300.03070212.016.3.1.3.2

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam se as disposições em contrário.

 

Viana – ES, 19 de dezembro de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.