LEI
N° 1.292, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dá denominação a Via
Pública no Município de Viana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica denominada de “MÁRCIA MARIANA”,
a via que liga a rua Central á rua Geliard
no bairro Canaã.
Art. 2°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Viana – ES, 19 de dezembro de
1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.