LEI N° 1.294, DE 21 DEZEMBROS DE 1995.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo bancário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair, junto a instituições bancárias, empréstimo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art.2° - O valor objeto da operação de empréstimo bancário, que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento da folha do funcionalismo público municipal, referente ao mês de dezembro do presente exercício.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Viana – ES, 21 de dezembro de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.