LEI N° 1.297, DE 21 DEZEMBROS DE 1995.

 

Altera o artigo 63 da Lei Municipal n° 1.144/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 63, da Lei Municipal n° 1.144, de 05 de fevereiro de 1992, que institui o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Viana, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 63 – Ao funcionário que o requerer poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até dois anos, observada a conveniência da Administração.

 

Parágrafo Único – concedida a licença de que trata o caput deste artigo, o servidor só poderá retornar ás suas atividades, findo o prazo estipulado, salvo por interesse da Administração”.

 

Art. 2 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,   Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Viana – ES, 21 de dezembro de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.