A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a mandar cancelar os débitos do imposto predial
inscritos em divida ativa até 1949, de todos os habitantes reconhecidamente
pobres da vila de Araçatiba, desde que seja
apresentado na Prefeitura, o respectivo atestado passando pela autoridade
Policial competente.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo
anterior o Prefeito poderá adotar as medidas que mais julgar convenientes no
sentido de harmonisar os interesses dos contribuintes com o do fisco municipal.
Art. 3º - A presente
entrará em vigor a partir na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 29 de dezembro de
1950.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.