LEI
Nº 1.315, DE 05 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 1997.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para a
elaboração do orçamento do Município, para o exercício de 1997.
Art. 2º
- O orçamento anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, na conformidade do
disposto no parágrafo 5º, Inciso I do Artigo 110, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o Exercício de
1997, constarão do Plano Plurianual de Investimentos
1995/1997 (Lei nº 1.248/94), a ser apresentado à Câmara Municipal de Viana no
presente exercício.
Art. 4º - No
projeto de Lei Orçamentária, os projetos e atividades constantes do programa de
trabalho, detalharão em termos físicos e financeiros as prioridades e metas
relacionadas no anexo I, desta Lei.
Art. 5º - A
Lei Orçamentária anual conterá a discriminação da Receita e Despesa e Programa
de Trabalho, conforme o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - No
projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os
preços vigentes no mês de julho de 1996.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores
das despeças com a variação dos preços previstos para o exercício de 1997, ou
com outro critério que estabeleça.
Art. 7º - Não
poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos
correspondentes.
Art. 8º - Os
recursos municipais somente poderão ser utilizados para as despesa de capital,
exceto amortização da dívida, após atendidas as
despesas com pessoal, encargos sociais e
serviços da divida.
Art. 9º - O
orçamento municipal conterá:
I – recursos financeiros destinados
ao pagamento de serviço da divida municipal;
II – recursos financeiros
destinados ao pagamento com precatórios judiciais na forma do que dispõe o
artigo 109 e Parágrafo da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10º - A
Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
a fixação da despeça, não se incluindo na proibição, a autorização para a
abertura de créditos suplementares previstos no artigo 43 e Parágrafos da Lei
nº. 4.320/54.
Art. 11º - O
Orçamento Municipal fixará as
despesas com investimentos de acordo com a previsão de receitas do Município,
inclusive as provenientes de transferência constitucionais da União e do
Estado.
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá incluir programa no orçamento anual não
previsto no Plano Plurianual, desde que esteja
financiado por recursos de outras esferas de governo, mediante Lei autorizativa do Poder Legislativo.
Art. 12º - O
orçamento de seguridade social compreenderá as dotações destinadas às ações
típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo
integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive as despesas destinadas à seguridades e assistência social do servidores públicos
municipais, diretamente e através do
órgão de previdência do município.
Art. 13º - Fica
estabelecido que as despesas de pessoal e encargos do Município, obedecerão ao
limite estabelecido na Lei complementar n° 82/95.
Art. 14º
- Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 15º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 05 de julho de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
LEIS DAS DESTRIZES
ORÇAMENTARIAS – 1997
ANEXO I
METAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
I – Administração, Planejamento e Finanças
a) modernização da máquina administrativa
e fazendária do Município;
b) atualização dos cadastros
mobiliários e imobiliários;
c) treinamento e recursos humanos;
d) restarão de assistência
jurídica gratuita aos moradores do município;
e) implantação da guarda
municipal, conforme Lei Orgânica Municipal;
f) atualização da legislação
tributária com as devidas regulamentações;
g) reformas que forem necessárias,
em função do planejamento municipal, na estrutura administrativa;
h) medidas para a implantação do
centro de processamento de dados;
i) estudos relativos a projetos
para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
j) construção e/ou ampliação do
prédio da Câmara Municipal;
l) dinamização do setor de
informações e divulgações do Governo Municipal;
m) constituição do governo
participativo para atender com a maior facilidade as demandas do Município;
n) construção do restaurante para
atendimento aos servidores Municipais.
II – Setor Econômico
a) ações visando o incentivo à
instalação de industrias no território municipal, obedecida à legislação do
meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de atividades
economicamente visíveis para o desenvolvimento do município;
b) fazer publicidade em torno das
belezas naturais do Município, afim de incentivar o
turismo interno e externo;
c) ampliar estradas vicinais numa
extensão aproximadamente cem quilômetros quadrados, com o objetivo de
incentivar o escoamento da produção;
d) adquirir ações de empresas a
fim de incentivar a explosão de atividades econômicas no Município.
III – Agricultura
Programar e executar com a
participação de órgãos federais e estaduais, bem como, em conjunto de outras
secretarias municipais e entidades:
a) reestruturação e coordenação da
feira livre nos bairros;
b) assistência ao mini-produtor,
através da doação de sementes, ínsumos e técnicas;
c) programa de reflorestamento de
áreas devastadas;
d) “hortão
municipal” – criação de uma horta visando o abastecimento de creches, hospitais,
população carente, como também, divulgação de técnicas alternativas ao cultivo;
e) arborização e jardinagem das
vias públicas;
f) cursos, seminários, encontros e
palestras junto ao homem do campo, contribuindo atender as suas necessidades;
g) contactar entidades públicas e
privadas, visando a formalização de convênios que
beneficiam o meio rural;
h) formação de uma equipe rural
para recuperação e manutenção dos trechos críticos após períodos chuvosos;
i) sinalização nas estradas
vicinais, informando nome e distancia dos distritos;
j) construção de linhas de
eletrificação rural e de telefonia;
l) construção de parque
agropecuário na sede Municipal;
m) formação de uma equipe, munida
de condições para efetuar no município, o cadastro das propriedades rurais,
para que está Secretaria possuam melhores informações da realidade da zona
rural.
IV – Saúde e Saneamento
Implantação e Implementação do
Plano Municipal de Saúde, no sentido de corrigir distorções e revitalização do
programa de medicina preventiva e curativa, dando ênfase no saneamento básico
nas regiões urbana e rural, a saber:
a) ampliar a oferta de serviços de
saúde com a construção de unidades sanitárias na região rural, equipando-as
convenientemente;
- elaboração de programas específicos
na área de medicina, odontologia, educação em saúde e abrangência social;
- equipar o setor diagnóstico para
dar maior resolutividade ao serviço.
b) ampliar a oferta de leitos no
município;
- equipar a oferta de leitos no
município;
- equipar e construir um hospital
geral.
c) reestruturação da política
administrativa e de recursos humanos:
- aquisição de veículos para
supervisão e manutenção dos serviços;
- aquisição de equipamentos
administrativos compatíveis com a política proposta;
- reciclagem profissional em
curtas especiais nas áreas propostas.
d) captação de recursos humanos
nas áreas deficitárias;
e) ingerência para a melhoria do
sistema de captação, tratamento e distribuição de água, com drenagem de
aproximadamente oitenta quilômetros lineares e construção de cem metros
quadrados de rede de água;
f) aquisição de uma unidade móvel
médico-odontológica para atendimentos aos munícipes;
g) equipar e reestruturar o
hospital e maternidade “Mãe Casimira”, de forma a aumentar a oferta de leitos
ao Município;
h) criar condições e recursos para
gerôncia do fundo Municipal de Saúde;
i) expansão e qualificação da
oferta de serviços e ações na área da saúde, em consonância com as diretrizes
da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde-SUS;
j) expansão na oferta de
saneamento e tratamento de esgoto, principalmete nos
bairros de Eldorado, Nova Bethânia, Vale do Sol, Caxias do Sul, Campo Verde e
Morada Bethânia;
k) saneamento básico para o
distrito de Araçatiba;
l) implantação de um gabinete
dentário para o distrito de Araçatiba.
V – Educação e Cultura
Desenvolvimento do Ensino
a) apoio aos
órgão central com aquisição de matérias permanentes e de consumo,
inclusive para distribuição ás unidades escolares;
b) apoio aos estudantes carentes:
- com distribuição de livros
didáticos e materia pedagógica;
- distribuição de passe escolar
c) apoio a
educação física e desportos:
- com a contribuição de quadras e
caixas de areia para ginástica, nos bairros Industrial, Areinha, Canaã,
Universal e Jucu. E Primavera.
d) distribuição de material
didático pertinente;
e) incentivo aos
basquetebol em convenio com a Universidade Federal do Espírito Santo-UFES;
f) apoio à cultura:
- incentivo à cultura do Município,
através da criação, ampliação e reforma dos espaços culturais;
- expansão e melhoria do esporte
amador estudantil e de educação física;
- distribuição de material
didático pertinente;
- construção de caixas de areia
para atletismo e ginástica;
- realização de eventos civcos, culturais e esportivos;
- construção de três ginásios poliesportivos, em convenio com instituições públicas, na
sede, bairro Marcilio de Noronha e Vila Bethânia;
g) alimentação escolar:
- manter, em convenio com instituições
publicas privadas, a distribuição de alimentação escolar;
- aparelhar ou reaparelhar
as cantinas escolares, com vasilhame de cozinha;
- construção e ampliação de
unidades escolares.
h) pré-escolar:
- ampliação ou reforma da unidade
de Vila Betânia;
- construção de uma unidade com
oito salas, para atender do pré a 4º serie, em Bom Pastor;
- construção de uma unidade com
quatro salas, para atender o bairro Industrial;
- construção/ampliação da escola “Calypio de Siqueira Rocha”, bairro Mauricio de Noronha.
i) ensino regular:
- construção de uma unidade com
doze salas para atender de 5ª à 8ª serie, em Vila Betânia;
- construção de uma unidade com
doze salas para atender de 5ª à 8ª serie, em Marsílio de Noronha;
- reforma e ampliação de treze
unidades escolares, a saber: escolas “Elzélia Lyrio” – bairro Areinha, “Alvimar
Silva” – bairro Ipanema, “Gislane Silva Queiroz” –
bairro Caxias do Sul, “Ulisses dos Santos Filho” – bairro Morada da Vila, “Benício Rodrigo Sales” – bairro Marobás,
“João Entrinher” – bairro São Paulo de Baixo,
“Francisco de Assis Pereira” – bairro Canaã, “Adamastor Furtado” – bairro
Universal, “Tancredo de Almeida Neves” – bairro Nova Bethânia, “Constantino
José Vieira” – bairro Marsílio de Noronha, “Cecília Muller Helmer”
– Alegre e “Derly Felipe Lima” em Canto Grande.
j) flora e fauna:
- integração das escolas em
educação de flora e fauna e sua preservação natural;
l) expansão da oferta de serviços
de educação, priorizando o atendimento à educação de base e educação para o
trabalho e a cidadania através de métodos alternativos que não requeiram
necessariamente o crescimento da rede física;
m) valorização do magistério, com
melhores salários;
n) transporte para ao estudante
carente;
o) veiculo;
p) estatuto do magistério;
q) criação do conselho de escola e
conselho municipal de educação;
r) promover a reciclagem de
professores, diretores e pessoal de apoio e contratação de técnicos;
s) escolas de tempo integral;
t) convênios que beneficiem a educação
com MEC, FAE, SEDU, BANCO MUNDIAL, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE E SAUDE;
u) projetos: a escola comunidade,
bloco único, turismo, hortas escolares, saúde escolar, evasão escolar;
v) implantação e funcionamento do
Centro de Atendimento Integral à Criança – CAIC;
x) informatização nas escolas,
visando o aprendizado do aluno.
VI – Segurança Publica
a) participação junto aos
organismos responsáveis em segurança pública, no sentido de aumentar o nível de
segurança da população de Viana-ES, com a cooperação nas questões e projetos de
sua alçada;
b) viabilizar projetos pertinentes
a esse setor, em beneficio das comunidades necessitastes;
c) apoio à construção de novas
delegacias de polícia.
VII – Trabalho, Assistência e Previdência
a) integração das pessoas idosas e
dos deficientes de comunicação;
b) garantia de benefícios
previdenciários e da seguridade social, definidos pela Constituição Federal,
dentro das disponibilidades do Município;
c) acompanhamento e fortalecimento
das ações, visando à expansão e o aperfeiçoamento dos movimentos comunitários;
d) apoio ao menor abandonado de
acordo com as comunidades e os órgãos oficiais, assim como: assistência
integral à criança;
e) assentamento na medida das
disponibilidades, de famílias carentes;
f) ampliação do contingente da guarda-mirim;
g) assistência geral às pessoas
carentes;
h) construção de creches, com doze
salas, para atender os bairros de Macílio de Noronha
e Eldorado;
i) garantia de recursos para
implantação do Conselho Municipal de Assistência Social (LOAS);
j) apoio ao menor abandonado de
acordo com as comunidades e órgãos gerais, assim como assistência integral à
criança e ao adolescente;
l) apoio integral aa assistência
da saúde da mulher;
m) planejamento e investimento no
equacionamento das grandes questões urbanas, priorizando sob o enfoque da
Região Metropolitana, o saneamento básico, a habitação popular, a proteção à
criação e ao adolescente, à segurança publica, ao meio ambiente, o uso do solo,
o transito e o transporte urbano nas vias públicas municipais.
VIII – Transporte
a) implantações de ações para a
conservação da malha urbana;
b) prosseguimento da ampliação da
garagem municipal;
c) prosseguimento necessário, com
base na legislação própria e comprovada a viabilidade técnica econômica-financeira,para a abertura de novas linhas de ônibus;
d) providencias junto aos órgãos
oficiais envolvidos, no sentido da manutenção e sinalização no território
municipal;
e) adoção de medidas para melhorar
a segurança no tráfego do Município;
f) construção de abrigos para
usuários de ônibus na zona urbana;
g) aquisição de maquinas e
veículos para serviços urbanos;
h) ações visando à abertura de
ruas nos bairros para proporcionar o crescimento e desenvolvimento
sócio-econômico.
IX - Meio Ambiente e Lazer
a) viabilização de convênios com
entidades públicas ou privadas para preservação dos recursos naturais;
b) proteção, conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
c) proporcionar opções de lazer
para a população;
d) promover programas de educação
ambiental, em convenio com emprazas públicas ou privadas;
e) implantação e manutenção do
horto florestal;
f) promover programas e projetos
para a preservação e preservação dos rios Formates,
Santo Agostinho e Jucu, com envolvimento de órgãos
oficiais;
g) participação do consocio de
recuperação ambiental das bacias hidrografias dos rios Santa Maria e jucu;
h) fiscalização e controle da
poluição;
i) destino final e tratamento e
lixo doméstico;
j) jardinagem e urbanização;
l) construção de tanques para a
criação de peixes, em convenio com instituições publicas e privadas, visando o
atendimento as creches, hospitais e famílias carentes;
m) construção de uma área de lazer
no Bairro Marcílio de Noronha.
X – Habitação e Urbanismo, Energia Elétrica e Comunicação.
a) continuação da fiscalização
rígida das construções e entalações nas áreas periféricas, com rastreamento
para detectação de loteamento irregulares e ocupações
clandestinas;
b) ações visando à melhoria e
expansão da rede telefônica nas áreas urbanas e rural, junto
aos órgãos responsáveis;
c) estabelecer programas
específicos de habitação para a população de baixa renda;
d) apoio ao programa de
eletrificação rural, com a participação do governo estadual;
e) pavimentação de obras
complementares de ruas e avenidas, e pavimentação de ruas, principalmente nas
ruas “D”, “E” e CENTRAL do bairro Primavera e “COMERCIANTE” no bairro Guaritas,
ao lado do bairro 13 de Maio;
f) manutenção permanente dos
logradouros municipais;
g) urbanização de lotes para
atender à demanda de famílias;
h) ações para a manutenção dos
cemitérios municipais;
i) manutenção de limpeza e coleta
de lixo;
j) urbanização com projetos,
consultorias e obras de infra-estrutura para os bairros Vila Bethânia, Canaã,
Santo Agostinho, Industrial, Areinha, Eldorado, Caxias do Sul, Marcílio de Noronha, Morada Bethânia, Jucu
e Nova Belém;
k) construção de muros de arrimo;
l) construção de ponte, pontilhões
e bueiros em vários trechos de estradas vicinais;
m) desapropriação em geral;
n) desobstrução de rede de
manilhas e limpeza de fossas de prédios com equipamento de sucção “sewert-jet” (alto pressão);
o) construção de casas populares
para atendimento as famílias carentes;
p) drenagem pluvial;
q) aquisição de maquinas e
equipamentos e veículos;
r) elaboração e contratação de
projetos;
s) abertura, conservação e
manutenção de estradas vicinais;
t) construção de praças, jardins e
lazer;
u) construção de redes de esgoto e
estação de tratamento e saneamento geral;
v) pavimentação no distrito de Araçatiba;
x) construção de um cemitério no
distrito de Araçatiba;
w) construção de um estádio de
futebol oficial (110x90m), com alambrado e iluminação na região da Grande
Bethânia;
y) ações visando à construção de
casas populares nas áreas do conjunto Marcílio dr Noronha, após estudo técnico.
XI – Equipamentos
Em função da sensível necessidade
dos setores municipais envolvidos, a administração envidará esforços para atender
a reforma, aquisição e distribuição de equipamentos tais como: retroescavadeira, patrol, pá
mecânica, trator agrícola, caminhões e computadores de lixo, participando de
consócios com ingresso aprovado por lei especifica, outros meios legais e com recursos
próprios, obedecidas às normas legais e com recursos próprios, obedecidas às
normas legais para o caso de financiamento.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.