AUTÓGRAFO
LEI Nº 1.317, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Autoriza a doação de
uma área de terra, para a construção da primeira igreja Batista no Bairro Marcílio de Noronha.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar do Patrimônio Publico
Municipal, sob forma de doação, uma área de terra medindo 701,75 m
(setecentos e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado à rua Pelotas, s/n, no bairro Marcílio
de Noronha, confrontando pela frente com a mesma rua, à direita com a praça
municipal, à esquerda com o lote 15 e, aos fundos com a avenida Vitória, em
favor da Comunidade Evangélica Batista do Bairro Marcílio
de Noronha.
Art. 2º
- A doação a que se refere o art. 1º tem como finalidade única a construção da
Primeira Igreja Batista em Marcílio de Noronha.
§ 1º - O
prazo para o início da construção da obra que trata este artigo será de doze
meses, e o de seu término de trinta e seis meses, contados da data de
publicação desta lei.
§ 2º - O
não cumprimento das condições previstas no parágrafo anterior, implicará no
retorno automático da área doada ao patrimônio do Município, independente de
qualquer medida judicial.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 13 de setembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.