AUTÓGRAFO LEI 1.318, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares no orçamento vigente (Lei 1.291/95), até o limite de cinqüenta por cento, utilizando os recursos  previstos no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964

 

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de dez dias, copias dos Decretos de abertura de créditos suplementares referidos no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 20 de setembro de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.