AUTÓGRAFO LEI Nº 1.320, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a abertura de credito especial para aquisição de mercadorias paras as cestas básicas para os servidores e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de cestas básicas aos servidores estatutários e contratados do Município, por ocasião das festas natalinas.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para a aquisição de mercadorias para as cestas básicas a serem distribuídas aos servidores do município, na seguinte dotação orçamentária.

 

10 – Secretaria de Ação Social

10.15.81.4862.083 – Distribuição de Cestas Básicas para os Servidores

3132.0                   - outros Serviços e Encarregados - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

Art. 3º - Para atender as despesas referentes ao credito especial ao que se refere o art. 2º desta Lei, os recursos serão provenientes de anulação de dotação, como segue:

 

21300.10915711.064

4.1.2.0                      - Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 21 de novembro de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.