AUTÓGRAFO LEI Nº 1.323, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre suplementação do orçamento do exercício de 1996, por excesso de arrecadação.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a realizar a suplementação do orçamento vigente, Lei orçamentária nº 1.291/95, por excesso de arrecadação, considerando ainda a tendência do exercício, nos termos do Parágrafo 1º, Inciso II, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 06 de dezembro de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.