AUTÓGRAFO LEI 1.324, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Autoriza doação de lotes de terra no bairro Santa Terezinha, neste Município.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes de terra, pertencentes a esta Municipalidade, na Quadra VI, da Rua Projetada, no bairro Santa Terezinha, neste Município, conforme abaixo especificado:

 

- lote 03 - Quadra VI – área total de cento e setenta metros metros quadrados a MARIA DAS DORES SANTOS KAISER;

 

- lote 04 – Quadra VI - área total de cento e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados a ROÂNGELA BORGES DAMASCENO.

 

Art. 2º - A doação a que se refere no artigo 1º, se fará por Decreto Municipal, devendo correr as despesas cartorárias por conta dos beneficiários (donatários) que somente poderão edificar nos lotes retro mediante Alvará expedido pelo órgão público competente, sob pena de nulidade das respectiva doação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 11 de dezembro de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.