AUTÓGRAFO
LEI Nº 1.324, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza doação de
lotes de terra no bairro Santa Terezinha, neste Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes de terra,
pertencentes a esta Municipalidade, na Quadra VI, da Rua Projetada, no bairro
Santa Terezinha, neste Município, conforme abaixo especificado:
- lote 03 - Quadra VI – área total
de cento e setenta metros metros
quadrados a MARIA DAS DORES SANTOS KAISER;
- lote 04 – Quadra VI - área total
de cento e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados a
ROÂNGELA BORGES DAMASCENO.
Art. 2º
- A doação a que se refere no artigo 1º, se fará por Decreto Municipal, devendo
correr as despesas cartorárias por conta dos beneficiários (donatários) que
somente poderão edificar nos lotes retro mediante Alvará expedido pelo órgão
público competente, sob pena de nulidade das respectiva
doação.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 11 de dezembro de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.