AUTÓGRAFO LEI 1.326, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Viana para o exercício de 1997.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento programa do Município de Viana, para o exercício financeiro de 1997, estima a receita em R$ 17.930.610,00 (dezessete milhões, novecentos e trinta mil, e seiscentos e dez reais), e fixa a despesa em igual valor.

 

I – O orçamento da administração direta e seus fundos, estimado em R$ 17.324.610,00 (dezessete milhões, trezentos e vinte quatro mil, e seiscentos e dez reais), o orçamento da administração indireta estimado em R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, descriminada nos anexos integrantes desta Lê, com o seguinte desdobramento:

 

1 RECEITAS CORRENTES

1.1 Receita Tributaria

1.2 Receita Patrimonial

1.3 Transferências Correntes

1.4 Outras Receitas Correntes

 

2 RECEITAS DE CAPITAL

2.1 Alienação de Bens

2.2 Transferência de Capital

2.3 Outras Receitas de Capital

 

Sub-Total

 

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

IPASV – Inst. Prev. Assist. Servidores Púb. De Viana

 

Total

R$ 11.176.500,00

R$     1.372.500,00

R$          53.000,00

R$     9.445.000,00

R$        306.000,00

 

R$   6.148.110,00

R$          28.110,00

R$     5.800.000,00

R$        320.000,00

 

R$   17.324.610,00

 

 

R$        606.000,00

 

R$ 17.930.610,00

 

 

Art. 3º - A defesa será realizada, segundo a descriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que representa a sua composição por função, programas, subprogramas, projetos, atividades e categoria econômica, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1  DESPESAS POR FUNÇÃES DE GOVERNO

1.1   Legislativa

1.2   Administração

1.3   Agricultura

1.4   Educação Cultural

1.5   Habitação e Urbanismo

1.6   Comunicação

1.7   Energia e Recursos Minerais

1.8   Trabalho

1.9   Saúde e Saneamento

1.10 Transporte

1.11 Assistência e Proveniência

 

Sub-Total

 

2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

IPASV – Inst. Prev. Assist. Serv. Público de Viana

 

TOTAL DESPESA

 

R$  1.800.000,00

R$  2.225.000,00

R$     190.000,00

R$  3.456.000,00

R$  5.737.000,00

R$          19.500,00

R$          92.500,00

R$          70.000,00

R$     2.122.000,00

R$        344.000,00

R$     1.268.000,00

 

R$   17.324.610,00

 

 

R$         606.000,00

 

R$ 17.930.610,00

 

2 DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO

A)    Administração Direta

 

  01000 Câmara Municipal

201000 Gabinete do Prefeito

202000 Advocacia Geral

203000 Secretaria Municipal de Administração

204000 Secretaria Municipal da Fazenda

205000 Secretaria Municipal de Saúde

206000 Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Mun. Saúde

207000 Secretaria Municipal de Obras

208000 Secretaria Municipal de Educação

209000 Secretaria Municipal de Educação-Cultura e Desportos

210000 Secretaria Municipal de Ação Social

211000 Secretaria Municipal de Ação Social-Fundo da Inf. Adolesc.

245000 Secretaria Municipal de Ação Social-Fundo Assist. Social

212000 Secretaria Municipal de Agricultura

213000 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

214000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

B)    Administração Indireta

IPASV – Inst. Prev. Assist. Servidores Púb. De Viana

 

TOTAL DA DESPESA

 

 

 

R$  1.800.000,00

R$     103.000,00

R$     230.000,00

R$  1.850.000,00

R$     952.500,00

R$  1.971.000,00

R$       94.500,00

R$  4.941.610,00

R$  3.340.500,00

R$     115.500,00

R$     358.500,00

R$       21.000,00

R$       38.500,00

R$     282.000,00

R$  1.139.500,00

R$       76.500,00

 

 

R$      606.000,00

 

R$ 17.930.610,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários e execução dos programas.

 

Art. 5º - O orçamento da administração indireta IPASV, será suplementado quando necessário pelo próprio órgão, através de resolução do Conselho.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 16 de dezembro de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.